Estacionamento Rotativo: Multa
A infração está prevista no inciso XVII do artigo 181 do Código de Trânsito:
“Art. 181. Estacionar o veículo:
(…)
XVII – em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado):
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;”
Como estamos falando de uma infração de natureza grave, são pesados R$ 195,23 de multa que o motorista terá de pagar.
Vale destacar que o motorista que utilizar uma vaga destinada exclusivamente a idosos ou pessoas com deficiência está cometendo uma infração diferente, descrita no inciso XX do mesmo artigo:
“XX – nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo.”
Sendo uma infração gravíssima, o motorista terá de pagar R$ 293,47 de multa.
Mas atenção: funcionários da empresa que administra o estacionamento rotativo da sua cidade não podem aplicar multas – apenas agentes do órgão municipal de trânsito estão autorizados a fazê-lo.
Conclusão
Por mais que muitas pessoas não vejam sentido no estacionamento rotativo, o fato é que ele é importante para melhorar o tráfego de veículos nas grandes cidades.
É uma maneira de evitar que pessoas deixem o veículo o dia inteiro estacionado na rua, como se fosse uma vaga privada, enquanto outras circulam eternamente procurando um lugar.
Como estamos em um mês de conscientização contra o câncer de mama, o Outubro Rosa, informar sobre benefícios para pessoas com deficiência é importante.
O que uma coisa tem a ver com a outra? Mulheres que foram submetidas à mastectomia (retirada da mama) em função da doença podem ficar com sequelas que limitam os movimentos do braço.
Nesse caso, elas podem reivindicar alguns benefícios, como isenção de impostos e, em alguns municípios, condições especiais para o estacionamento.
Informe-se sobre as regras na sua cidade e exerça seus direitos.