Estacione na zona azul. Use o AppZul!

Como Funciona o Estacionamento Rotativo

A circulação, estacionamento e parada de veículos nas vias públicas brasileiras devem respeitar várias regras que constam na legislação federal.

Entre essas regras, as principais constam na Lei Nº 9.503/1997, que se trata do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Assim como a já citada Resolução Nº 302 do Contran, o CTB não dá detalhes sobre como deve funcionar o estacionamento rotativo. Mas, em seu artigo 24, inciso X, encontramos o seguinte:

“Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
(…)
X – implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;”

Como cada município brasileiro tem as suas características quanto à frota e planejamento da mobilidade urbana, eles são livres para estabelecer os detalhes do sistema de estacionamento rotativo de suas vias.

O tal órgão executivo de trânsito do município pode ser uma secretaria da prefeitura ou uma empresa como a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) em São Paulo, capital.

Muitas cidades não possuem esse sistema porque seus governantes não julgam necessária a sua implantação.

Geralmente, são municípios que não têm grandes problemas com o trânsito. Nas cidades em que existe o estacionamento rotativo, ele é restrito a alguns locais estratégicos.

O próprio nome já sugere que estamos falando de uma área dentro de um todo.

Regras

Antes do sistema de estacionamento rotativo ser implementado, é necessário definir como ele funcionará. As principais definições são as seguintes:

Valor


Normalmente, o motorista que quiser deixar seu veículo em uma vaga de estacionamento rotativo precisa pagar um valor.

São definidas faixas de preço de acordo com o tempo de permanência, sendo o mínimo 15 ou 30 minutos.

Tempo máximo de permanência

Na maioria das cidades que contêm estacionamento rotativo, os carros podem ficar no local por no máximo duas horas.

Esse é considerado um tempo nem curto nem longo demais. Depois disso, nem pagando novamente é permitido ficar na vaga.

Dias e horários

Não faz sentido manter a regra fora do horário comercial, pois o movimento nas ruas costuma diminuir e os serviços fundamentais já estão fechados.

Portanto, costuma ser regulamentada uma janela, normalmente das 8h às 18h horas. Antes e depois disso, é permitido estacionar sem pagar e sem limite de permanência.

Sistema de pagamento e controle

Para que tudo isso funcione sem causar transtornos aos motoristas, é necessário criar um sistema eficiente.

Normalmente, o condutor comprova que pagou pela vaga que ocupa comprando um talão ou um tíquete em um parquímetro e deixando-o em cima do painel do veículo.

Como se trata de uma operação complexa, as prefeituras terceirizam o trabalho contratando uma empresa especializada via licitação para gerir o local.

A própria Constituição Federal garante aos municípios a possibilidade de conceder esse serviço a uma empresa:

“Art. 30. Compete aos Municípios:
(…)
V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;”

Sinalização

As definições de todos os itens anteriores são competência do órgão de trânsito municipal, como já falamos.

Mas há um detalhe importantíssimo que vale para qualquer cidade e qualquer estado: a necessidade de placa de sinalização que informe aos motoristas quais são as regras do local.

Essa regra consta no CTB, mais especificamente no artigo 86-A:

“Art. 86-A. As vagas de estacionamento regulamentado de que trata o inciso XVII do art. 181 desta Lei deverão ser sinalizadas com as respectivas placas indicativas de destinação e com placas informando os dados sobre a infração por estacionamento indevido.”

Veja que o trecho faz menção ao inciso XVII do artigo 181, que trata da multa por estacionamento em desacordo com as condições regulamentadas.

Isso significa que, se não houver placa de sinalização conforme manda o CTB (e conforme as regras do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito), o condutor não pode ser multado.

Baixe agora mesmo nas lojas do Google Play e Apple Store:

  • ©2021 – AppZul Tecnologia e Mobilidade Urbana Ltda
  • CNPJ 26.996.196/0001-00
  • contato@appzul.com.br
  • (11) 2729-0990
  • (11) 2729-0990
Back to Top